Ficha de Adesão Cartão Med
Leia com atenção a ficha de adesão do Cartão Med Saúde de Benefícios e em seguida preencha os dados para cadastro e faturamento.
Art. 1º São oferecidos ao ADERENTE, através do presente contrato de adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos) a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ : 28.088.535/0001-85 aqui denominado Cartão Med Saúde.
§ 1º O Cartão Med Saúde não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento de valores estabelecidos pelas mesmas.
§ 2º O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente contrato de adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão Med Saúde especificado no caput do art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Cartão Med Saúde informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu site bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão Med Saúde seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.
§ 3º Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares pré informados no momento da contratação.
§ 4º Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1º mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão Med Saúde, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.
Art. 2º O ADERENTE obriga – se a pagar ao Cartão Med Saúde, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$24,70, mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha ( boleto bancário, débito em conta corrente, cartão de crédito ou débito ou pagamento direto na Clínica Med.
§ O ADERENTE pagará o valor de R$50,00 (cinquenta reais) referente a taxa de adesão, ou taxa de emissão do cartão de identificação** do ADERENTE . Sendo cobrando nos casos de solicitação de segunda via do cartão o valor de R$10,00 (dez reais) que não se confunde com parcelas da mensalidade.
§ 2º Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1º mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.
§ 3º É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão Med Saúde informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.
§ 4º O reajuste anual da mensalidade ocorrera em Janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FVG do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 ( trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico bem como pelo envio de comunicação eletrônica aqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.
§ 5º O Cartão Med Saúde não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando – se no direito de regresso, em caso de fraude.
Art. 3º O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1º mensalidade conforme art.2º, §2º do presente, renovando – se automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.
§ 1º O aderente poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura na Clínica Med.
§ 2º Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito , diretamente na unidade Clínica Med.
§ 3º No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.
§ 4º A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o pagamento de todas as mensalidades em atraso.
§ 5º Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela Clínica Med, prestadora do Cartão Med Saúde, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa 2% e juros moratórios de 1 % a.m.
§ 6º A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão Med Saúde ao seu direito cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.
O Cartão Med Saúde de benefícios não é um plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde.
Tudo que o cliente usar ou comprar será por ele pago ao prestador, assegurado – se apenas a preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site