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Ficha de Adesão Cartão Med

Leia com atenção a ficha de adesão do Cartão Med Saúde de Benefícios e em seguida preencha os dados para cadastro e faturamento.

Art. 1º São oferecidos ao ADERENTE, através do presente contrato de adesão e seus anexos, convênios com empresas de prestação de serviços nas áreas de saúde (consultas médicas, exames clínicos) a custos reduzidos disponibilizados pelo CNPJ : 28.088.535/0001-85 aqui denominado Cartão Med Saúde.

§ 1º O Cartão Med Saúde não se responsabiliza pela qualidade técnica e profissional dos serviços prestados pelas empresas conveniadas, bem como pelo recebimento de valores estabelecidos pelas mesmas.

§ 2º O ADERENTE declara ter recebido, no momento da celebração do presente contrato de adesão, a lista de todas as empresas conveniadas com o Cartão Med Saúde especificado no caput do art. 1º. Havendo mudança ou substituição do prestador de serviço conveniado, o Cartão Med Saúde informa que a atualização da lista de empresas poderá ser acessada em seu site www.clinicamed.com.br/cartaomed, bem como através do envio de comunicação eletrônica ao ADERENTE que tiver fornecido ao Cartão Med Saúde seu endereço eletrônico para correspondência no momento da assinatura do contrato.

§ 3º Terá direito ao acesso às empresas conveniadas o ADERENTE e seus familiares pré informados no momento da contratação.

§ 4º Somente o ADERENTE que realizar o pagamento da 1º mensalidade e que esteja rigorosamente em dia com as suas obrigações financeiras junto ao Cartão Med Saúde, terá direito aos serviços e vantagens por ele intermediados.

Art. 2º O ADERENTE obriga – se a pagar ao Cartão Med Saúde, a partir da assinatura deste, por si e por seus familiares inscritos, o valor mensal sucessivo de R$24,70, mediante autorização de débito em anexo ao presente contrato, conforme a sua exclusiva escolha ( boleto bancário, débito em conta corrente, cartão de crédito ou débito ou pagamento direto na Clínica Med.

§ O ADERENTE pagará o valor de R$50,00 (cinquenta reais) referente a taxa de adesão, ou  taxa de emissão do cartão de identificação** do ADERENTE . Sendo cobrando nos casos de solicitação de segunda via do cartão o valor de R$10,00 (dez reais) que não se confunde com parcelas da mensalidade.

§ 2º Os pagamentos mensais e sucessivos tratados no caput somente serão devidos, bem como os serviços ora contratados somente serão disponibilizados, após o pagamento da 1º mensalidade através da forma de arrecadação elegida pelo cliente.

§ 3º  É de inteira responsabilidade do ADERENTE, manter o Cartão Med Saúde informado sobre quaisquer alterações no cadastro e na forma de cobrança.

§ 4º O reajuste anual da mensalidade ocorrera em Janeiro de cada ano de acordo com o IGPM integral da FVG do ano anterior, sendo informado aos ADERENTES com no mínimo 30 ( trinta) dias de antecedência de sua efetivação, por meio do sítio eletrônico www.clinicamed.com.br/cartaomed, bem como pelo envio de comunicação eletrônica aqueles clientes que tiverem fornecido o seu endereço eletrônico no momento da assinatura deste contrato.

§ 5º O Cartão Med Saúde não se responsabiliza pelas informações prestadas pelo ADERENTE no momento da assinatura do contrato, reservando – se no direito de regresso, em caso de fraude.

Art. 3º O presente contrato tem validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados do pagamento da 1º mensalidade conforme art.2º, §2º do presente, renovando – se automaticamente, por prazo indeterminado, caso não haja manifestação expressa em contrário por uma das partes.

§ 1º O aderente poderá rescindir o presente contrato sem quaisquer ônus no prazo de 7 (sete) dias contados da data de sua assinatura na Clínica Med.

§ 2º Após a renovação automática do presente contrato por prazo indeterminado, o mesmo poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem multa, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por escrito , diretamente na unidade Clínica Med.

§ 3º No caso de inobservância dos 12 (doze) meses previstos no caput, será devida multa equivalente a 50% sobre o valor da soma das parcelas vincendas.

§ 4º A rescisão do presente instrumento só será efetivada, em qualquer hipótese, mediante o  pagamento de todas as mensalidades em atraso.

§ 5º Fica ressalvado o direito de cobrança extrajudicial e judicial pela Clínica Med, prestadora do Cartão Med Saúde, da(s) mensalidade(s) não quitada(s) e em atraso pelo ADERENTE, acrescido de multa 2% e juros moratórios de 1 % a.m.

§ 6º A suspensão ou cancelamento das cobranças das mensalidades não implica em cancelamento do contrato de adesão ou renúncia do Cartão Med Saúde ao seu direito cobrar a mensalidade do ADERENTE por outro meio.

O Cartão Med Saúde de benefícios não é um plano de saúde, não garante e não se responsabiliza pelos serviços oferecidos e pagamento das despesas, nem assegura desconto em todos os serviços obrigatoriamente garantidos por plano de saúde.

Tudo que o cliente usar ou comprar será  por ele pago ao prestador, assegurado – se apenas a preços e descontos que constam na relação de empresas e serviços conveniados divulgados no site  www.clinicamed.com.br/cartaomed

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